O ozônio e a legislação na área de alimentos, para a ANVISA e o MAPA, apesar de ainda não regulamentado, o uso do ozônio (O3) não é proibido, bem como outras atmosferas modificadas (O2, N2, CO2), e permite uma maior preservação das características originais dos produtos embalados aumentado a validade dos produtos.
No reconhecimento da qualidade e segurança de seu uso, o ozônio já tem regulamentação pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através dos decretos 3179/99, 410/2002 ou 430/2011.
A ANVISA dispensa a publicação de RDC para uso de ozônio em alimentos.
Ozônio e a legislação nos EUA
O ozônio e a legislação na área de alimentos nos Estados Unidos recebeu aprovação GRAS pelo FDA e pelo USDA para contato direto com ambientes, equipamentos e produtos alimentares.
- USDA regra final do ozônio 17/12/2002, FSIS Diretiva 7120.1
- FDA Registro Federal Vol. 66 N°. 123
- Codex 4a.ed (1996), p277
Não existem níveis máximos de ozônio em aplicações em alimentos nos EUA, pois o ozônio não deixa residual no alimento.
Leia também: Ozônio na Indústria de alimentos
Ozônio e a legislação no Brasil
Resposta da ANVISA quando interrogada sobre a necessidade de autorização da ANVISA para uso do Ozônio na indústria alimentícia:
Prezado Senhor,
Sobre o uso de ozônio para tratamento antimicrobiano (redução da carga microbiológica) em alimentos. Assim, informamos que:
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o equipamento para aplicação de ozônio em alimentos não necessita receber “Autorização de Uso” e não há restrições quanto à sua instalação nos estabelecimentos que estão sob a égide do Serviço de Inspeção Federal.
Conforme a Gerência de Tecnologias e Produtos para Saúde/ANVISA, os aparelhos purificadores de ar não necessitam de qualquer autorização desta Agência para a sua fabricação, importação, exposição à venda ou entrega ao consumo.
De acordo com o Instituto Adolfo Lutz, não há metodologia analítica conhecida para detecção e quantificação de ozônio residual em alimentos, e que este gás está presente na atmosfera, não sendo residual, pois é instável e dissipa-se por si próprio.
Diante do exposto, informamos que não se faz necessário publicar uma Resolução RDC ANVISA para autorizar o uso do equipamento em questão, o qual produz ozônio para manipulação de alimentos.
Brasília, 09 de Fevereiro de 2009
Equipe Técnica